Considera-se coleção visitável o conjunto de bens naturais e culturais, conservados por uma pessoa singular ou por uma pessoa coletiva, pública ou privada, exposto publicamente em instalações especialmente afetas e adequadas a esse fim, mas que não reúna os meios que permitam o pleno desempenho das restantes funções museológicas que, habitualmente, se atribuem a um museu.